Venho aqui, por meio desse BLOG, contar a minha experiência e as atividades exercidas no Curso Técnico em Meio Ambiente das escolas da Secretaria de Estado da Educação.
Em 2008, comecei na EEEFM “Itagiba Escobar” em Cariacica (ES) com a disciplina “Química Ambiental”. No segundo módulo, nessa mesma escola, lecionei as Disciplinas “Impactação Ambiental” e “Sistemas de Gestão Ambiental”.
Em Setembro de 2008 fui chamado a lecionar na EEEFM “Monsenhor Guilherme Schmitz” a disciplina de “Controle Ambiental” para o terceiro módulo do curso no turno vespertino. Com o tempo, passei também a dar aulas no turno noturno com a disciplina de “Projetos Ambientais Urbanos” e “Ecoturismo”.
Até Fevereiro de 2010 lecionei no Monsenhor com a disciplina “Impactos Ambientais”,tanto no turno vespertino como noturno.
O Técnico em Meio Ambiente é o profissional qualificado para compreender os problemas ambientais, tomar decisões e propor soluções para eles.
Um aluno meu, o ambientalista Geraldo Jr. propôs a mim, inserir o conceito do profissional TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE! Após uma busca rápida no Google, decidi inserir uma proposta que regulamenta essa profissão:
Proposta regulamenta profissão de Técnico de Meio Ambiente
O Projeto de Lei 1105/07, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), regulamenta a profissão de Técnico de Meio Ambiente. Seu objetivo é proporcionar a esses técnicos o reconhecimento e a regulamentação da profissão, fornecendo a eles um registro que lhes possibilite responder pelo exercício da atividade.
O deputado destaca que o Brasil conta com boas escolas de nível médio que formam, em diversos estados, profissionais no curso de Técnico de Meio Ambiente. Os formandos, porém, esbarram na falta de regulamentação da profissão, pois, sem o registro, a profissão não é reconhecida, dificultando a entrada no mercado de trabalho.
Atualmente, acrescenta Silveira, os técnicos de Meio Ambiente vêm sofrendo uma grande desmotivação profissional, uma vez que o mercado está absorvendo técnicos em Segurança do Trabalho para exercer a profissão dos técnicos ambientais.
Definições
De acordo com o projeto, considera-se Técnico de Meio Ambiente aquele que se dedica à consultoria técnica relacionada a questões ambientais; à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; e às empresas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Também se enquadram na profissão, segundo a proposta, aqueles que prestam consultoria a clientes, como profissionais autônomos; e serviço em órgãos públicos, empresas privadas, ONGs e órgãos que administram parques e reservas ambientais.
O projeto estabelece ainda que os técnicos de Meio Ambiente devem ser profissionais qualificados para compreender, tomar decisões e propor soluções sobre os problemas ambientais em toda a sua amplitude e diversidade, e devem obrigatoriamente ter formação profissional adequada.
Atribuições
São atribuições do técnico de Meio Ambiente:
- aplicar metodologias para minimizar impactos ambientais;
- aplicar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora e visual;
- analisar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as novas propostas de desenvolvimento sustentável;
- participar do planejamento, implementação e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental, conforme ISO 14.001, nas empresas que buscam a certificação;
- acompanhar as Auditorias de Manutenção do Sistema de Gestão Ambiental;
- participar da elaboração de Licenciamento Ambiental para reforma ou instalação de novos equipamentos;
- coletar dados e acompanhar o engenheiro de Meio Ambiente em: Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença Operacional (LO) e Formulário Integrado de Caracterização de Empreendimento (FCEI);
- participar da elaboração do Relatório de Desempenho Ambiental (RADA) de uma organização, do Plano de Controle Ambiental (PCA) de qualquer estabelecimento cuja atividade cria passivo ambiental, do Relatório de Controle Ambiental (RCA) e do Estudo/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e deverá ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Newton Araújo Jr.
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Gostei do texto,bem apurado.
no rs temos visto que estão retirando indíviduos da produção para cursarem técnico em meio ambiente e serem absorvidos pela empresa , ao invés de selecionarem os profissionais já formados, que escolheram o curso por vontade própria…
isso está fechando muito as portas ao técnico compromissado.